promotoria 28-07-2015 site

O Vereador Edemilson Pereira dos Santos encaminhou esta semana um Ofício ao Promotor de Justiça e do Meio Ambiente de Salto, Dr. João José Rodrigues Neto solicitando uma intervenção junto ao SAAE – Salto e à Prefeitura da Estância Turística de Salto, que vem se omitindo em fiscalizar e impedir a poluição de esgoto doméstico, escorrendo a céu aberto em partes dos bairros Marília I e II, além do Jardim Itaguaçu.

No documento, o Representante do Poder Legislativo Saltense destaca que o vazamento de esgoto domiciliar é lançado a céu aberto até o rio Tietê, nas proximidades do bairro Itaguaçu, que além de causar a degradação ambiental que afeta o equilíbrio da flora e fauna e a população está pagando a taxa de tratamento de esgoto, enquanto o serviço não está sendo prestado.

“Os dejetos estão sendo lançados nos córregos sem qualquer tipo de tratamento. Através da Câmara, já foi feita a notificação para uma solução, porém até o momento sem nenhuma resposta e muito menos a realização do serviço. A irregularidade existe e causa incômodo aos moradores dos bairros, além de prejuízos ao solo e aos recursos hídricos. A Administração é ciente do dano potencial ao meio ambiente e que viola as normas de direto administrativo ambiental e cobrança de taxa, assim prejudicando a economia popular. A área que deveria ser preservada, assim como o Rio Tietê, vem sofrendo há quase um ano com esse crime ambiental. A Administração deveria usar de todas as formas para prevenir que esses danos ambientais, porém não cumpre sua obrigação de evitar esse tipo de problema. Portanto, é necessária a intenção deste órgão, para que nossos gestores do Executivo apresentem propostas e cronogramas de atuação de medidas efetivas capazes de cessar todo lançamento de esgoto sem tratamento no rio”, informa Edemilson.

O Vereador também enviou ao Promotor as fotos, filmagens e cópia do Ofício encaminhado no último dia 17 ao Prefeito Juvenil Cirelli, com cópia para o diretor da Sanesalto, Sr. Mario Marcondes, onde solicitou a suspensão da cobrança da taxa de tratamento e a adoção de medida equivalente para a destinação, além do tratamento adequado do esgoto.