Edemilson-Nardelli

Salto, 05 de maio de 2016

Nesta quinta-feira, dia 05, o vereador Edemilson Pereira dos Santos encaminhou um ofício ao diretor da empresa Auto Ônibus Nardelli Ltda., Rodolfo Nardelli, solicitando a esta concessionária que tome as devidas providências referentes a uma prática abusiva, que vai contra o Código de Defesa do Consumidor e se tornou comum: a recusa de passageiros que não têm passes ou cartão, os quais apresentam notas de R$20 ou R$50.

“Nesta manhã de quinta-feira, voltou a ocorrer na linha do Icaraí. Independente do horário, a empresa deveria providenciar o troco ou permitir que a pessoa usasse o transporte coletivo dentro do percurso que ela pudesse pagar, e não convidada a descer do ônibus por não ter dinheiro trocado para a passagem. Com certeza é de conhecimento da empresa que estas atitudes a deixam sujeita até a indenização, por expor cidadãos aos constrangimentos e ao ridículo, mesmo dispondo de recursos para pagar a passagem, inclusive sendo passível de penalidade de multa através do Procon”, explicou o vereador.

Edemilson diz, no ofício, que o Código de Defesa do Consumidor é claro, objetivo e veda ao fornecedor de produtos ou serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores. “No caso especifico, o cidadão estava dispondo de recursos para arcar com o percurso do transporte que ele faria, porém, quando adentra ao veículo, por não haver troco, é impedido de seguir. Isso deixa clara a prática abusiva da empresa, tendo em vista que o estudante dispunha de recursos, embora não tenha culpa dessa falta de troco. Portanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, solicito mais responsabilidade por parte desta empresa, para que outros cidadãos não tenham as mesmas preocupações, como foi o caso de uma senhora indignada que expôs esta situação por volta das 6 horas da manhã na rede social”, esclareceu o representante do Legislativo saltense.

“É bom esclarecer que a moeda oficial do país é o Real. Diante disso, o cartão ou o vale transporte não podem se sobressair acima da moeda brasileira. Por mais que o motorista atue também como cobrador, não pode recusar que o cidadão siga seu destino”, finalizou Edemilson.

*Com informações e foto ilustrativa enviadas pelo vereador Edemilson Pereira dos Santos.