edemilson-18-11-2016

Salto, 18 de novembro de 2016

O vereador Edemilson Pereira dos Santos, nesta quinta-feira, dia 17, encaminhou ofício à Secretaria de Governo de Salto solicitando que o secretário Paulo Henrique Soranz compareça à Câmara de Vereadores para explicar os pontos que estão gerando dúvidas ou que possam configurar um atento ao Patrimônio Público Municipal Saltense, referente ao Projeto de Lei Municipal de n°101 de 11 de Novembro de 2016, que autoriza a desafetação de bem de domínio público e concomitantemente dação em pagamento do mesmo em favor de Credor com crédito consolidado e dá outras providencias.

Segundo o vereador, o projeto apresenta muitas incongruências e ausência de informações. “O projeto é inconstitucional, pois viola a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 180, inciso VII - no qual fala que as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos alterados. Além disso, também vai contra a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 96 – que trata sobre a alienação de um bem imóvel do Município”, destacou Edemilson.

Em sua fala na tribuna da sessão ordinária desta semana, o vereador abordou este assunto falando que a Administração Pública por falta de planejamento não conseguiu pagar a empresa Corpus e quer fazer uma permuta, ressaltando que mais uma vez o prefeito quer pagar uma dívida com terreno público.

Já no ofício, o vereador destaca que no referido Projeto de Lei Municipal, o Executivo indicou mediante a redação de 05 artigos, que realizaria desafetação de área de quase 12 mil metros quadrados, avaliada em R$ 2.500.000,00 de reais, aos procedimentos de regularidade institucional, e em ato contínuo perfilar o instituto da dação em pagamento, para com a Corpus Saneamento e Obras – Ltda., de créditos consolidados em Processo Administrativo.

Desta maneira, o vereador apontou no documento que “o chamado Residencial Primavera I e II, convive atualmente com a incidência de conjuntos empresariais e do atual aterro sanitário da referida empresa. Cumpre-se ressaltar, que tal local é caracterizado com propriedades espaçadas e de cunho rural e de baixa densidade populacional ou de circulação geral de veículos, propriamente nas ruas dentro de tal lugarejo. Sendo assim, ainda que a Administração Pública Municipal afirme que tal local já é utilizado para tais fins de descarte de resíduos, o mesmo deverá ser ‘ampliado’ e o novo com relação às expectativas de impacto nas mudanças ou de aumento desses materiais, e de igual maneira, envio de todas as informações oriundas da cessão / permissão de uso inicialmente realizada”.

Em outro trecho do ofício, enfatizou que “o site eletrônico da empresa CSO Ambiental, revela que a mesma é exclusiva da cidade de Salto, sendo fundada em 2014 e pertencente ao grupo Corpus Saneamento e Obras, que logrou êxito no certame licitatório desta natureza de Serviço Público. Destoa-se a questão de datas, primeiramente com relação ao possível debito, uma vez que a “Justificativa” indica para 2014 e a empresa credora a Corpus Saneamento e Obras, mas atualmente a concessionaria é a CSO Ambiental. É latente a necessidade de explicação quanto a natureza de tais débitos, CNPJ da verdadeira empresa credora e os motivos da fruição ser feita por outra e a legalidade de tal prática, de igual maneira, a comprovação da dívida deve ser feita por instrumento probatório consolidado, como de Notas Fiscais, à época desse possível endividamento, e ainda, justificativa para o não pagamento e inserção de juros ou demais indicadores quanto ao atraso e outras tentativas de resolução para pendência ou de amortização parcial da dívida (se existiram) ou da vantagem pecuniária pelo Erário”.

O vereador ainda fez apontamentos no que dizem respeito à quantidade numérica bastante elevada de tal transação administrativa, sendo necessário, através de Laudo Imobiliário, de caráter independente, mensurar qual o valor de tal área, uma vez que se trata de localização privilegiada, margeada de uma das mais importantes Rodovias Estaduais; e à ausência de “Termo de Compromisso” firmado entre a Administração Pública Municipal e a empresa, para aquele local jamais ser cedido para utilização de terceiros, venda ou qualquer outro ato que descaracterize a sua utilização de interesse público.

*Com informações do vereador Edemilson Pereira dos Santos.