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Salto, 08 de junho de 2017

A Câmara da Estância Turística de Salto informa que, após protocolar agravo no último dia 23 de maio, solicitando o cancelamento da penalidade imposta pelo conselheiro Renato Martins Costa, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que aplicou multa no valor correspondente a 20 UFESPs – R$ 501,40 – ao presidente do Legislativo saltense, Luiz Carlos Batista, o mesmo conselheiro do TCE reformou o despacho proferido, cancelando a penalidade imposta e arquivando o processo no dia 31 de maio.

A decisão que impôs o pagamento da multa, datada do dia 12 de maio, referia-se à falta de cumprimento dos prazos de encaminhamento, ao TCE, de documento do Sistema AUDESP contendo informações sobre a remuneração de agentes políticos no exercício de 2016. O prazo em questão encerrava-se no dia 31 de março deste ano, mas até esta data a documentação já havia sido encaminhada via Interação Direta (pelo site do Tribunal), tendo o arquivo apenas não sido enviado, por um lapso, via Coletor (programa instalado no computador do funcionário responsável pelo envio), o que foi feito no dia 11 de abril.

Considerando esse descumprimento uma rara singularidade, ocasionado pelo acúmulo de diversas outras tarefas incorporadas a todo o funcionalismo, bem como, somando-se ao exposto, o bom histórico desta Casa quanto aos prazos de uma forma geral, foi protocolada defesa pela Câmara de Salto junto ao Tribunal de Contas. Em sua decisão, o conselheiro Renato Martins Costa ressalta a argumentação da defesa de que o envio extemporâneo das informações “configurou mera falha formal e, neste caso, não gerou qualquer dano ao erário”. Portanto, “em favor da economia processual”, o conselheiro resolveu, “revendo o decidido, reformar o despacho proferido, cancelando a penalidade imposta e recomendando ao interessado o fiel cumprimento dos prazos de remessa dos documentos ao Sistema AUDESP”.