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Salto, 19 de julho de 2017
Em cumprimento ao artigo 76, § 4º da Lei Orgânica do Município, ficam à disposição de qualquer contribuinte, para verificação e análise, as contas municipais referentes ao exercício de 2015, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação. Os interessados deverão protocolar ofício na Secretaria Legislativa de Administração, solicitando a verificação dos documentos, informando o número do documento de identidade, do título de eleitor, endereço e telefone ou e-mail para contato. O horário de atendimento para esse protocolo será nos dias úteis, das 14 às 16 horas. Poderá também ser utilizado o sistema e-SIC, no Portal da Transparência da Câmara da Estância Turística de Salto, por meio do link: http://leideacesso.etransparencia.com.br/esic/wp_login.aspx?3545209,2.
 
LUIZ CARLOS BATISTA
PRESIDENTE