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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em decorrência das muitas manifestações acerca da redução dos subsídios dos Vereadores desta Câmara Municipal, como meio de prestar ajuda no combate a disseminação do COVID-19, sendo que em muitas delas é imputado à minha pessoa a responsabilidade para a efetivação dessa redução, como Presidente da Câmara Municipal, venho diante da população prestar os seguintes esclarecimentos, baseados nas orientações da Consultoria Legislativa desta Casa:

1) O subsídio é fixado por Lei de uma legislatura para outra e só pode ser alterado através de outra lei, que surtirá efeitos na próxima legislatura, conforme determina a Constituição Federal artigo 29, inciso VI.

2) Que os subsídios são irredutíveis, de acordo com o 37, inciso XV da Constituição Federal.

3) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os subsídios já possuem o seu empenho e, qualquer alteração neste aspecto, com a sobra do crédito, a Lei Orçamentária teria que ser alterada para o remanejamento para a área da saúde, contudo, o Poder Legislativo não tem competência para elaborar esta lei.

4) O Poder Legislativo não pode elaborar leis determinando onde certa receita será aplicada, uma vez que o gestor da receita pública é o Poder Executivo, conforme entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventual lei seria inconstitucional, com o risco de serem imputadas outras consequências em desfavor da Mesa, como a representação judicial por parte dos vereadores para reaver a referida redução.

5) Não é necessário Lei para que o Vereador ou qualquer outro Agente Político doe parte ou a totalidade de seu subsídio. A doação é um ato de manifestação de vontade de livre iniciativa, por isso, o Agente Político é livre para doar quando quiser e quanto quiser.

6) Não cabe ao Presidente da Câmara, exclusivamente decidir sobre esse assunto.

Ademais, estarei encaminhando para os vereadores ofício solicitando a manifestação individual destes acerca desse assunto.

LAFAIETE PINHEIRO DOS SANTOS

PRESIDENTE