Marcio Conrado projeto de lei site

Salto, 04 de janeiro de 2021

O primeiro projeto de lei protocolado na Câmara de Salto neste ano de 2021 foi apresentado pelo vereador Márcio Conrado.

A propositura “dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, e que mantêm relação contratual com o Município de Salto, de prestar informações sobre os serviços, obras e ou produtos ofertados à municipalidade para a Câmara Municipal de Salto, após o requerimento do vereador ter sido aprovado por maioria simples e simbólica em plenário”.

A obrigatoriedade de que trata o projeto vale para toda pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que mantenha relação comercial, de parceria, de parceria público-privada, sistema de contrapartidas ou mera colaboração, bem como representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido ou por meio de licitação.

O texto do projeto de lei destaca que, “após a aprovação do requerimento, o convocado será notificado e terá 30 dias para comparecer e prestar os devidos esclarecimentos”, valendo esse mesmo prazo para que o convocado apresente os possíveis documentos solicitados no requerimento aprovado.

O projeto estabelece que, após aprovada, a lei municipal entrará em vigor em 45 dias a partir de sua publicação.

“O objetivo da presente lei é criar instrumentos de maior controle e fiscalização. Quantas vezes nos deparamos com o cidadão cobrando aquele “asfalto esfarelando” e nunca aparece o responsável pela obra? Deste modo, a presente lei visa dar efetividade ao texto constitucional estadual, bem como ao princípio da transparência, uma vez que, com tais informações, o Poder Legislativo fortalecerá a sua atribuição de fiscalização”, justifica o vereador Márcio sobre a importância do projeto.

*Com foto e informações do vereador Márcio Conrado.