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Salto, 12 de janeiro de 2021

A Câmara de Salto, por meio do Ato da Mesa nº 01/2021 – datado de 11 de janeiro de 2021 e assinado pelo presidente, 1º secretário e 2º secretário do Legislativo –, revogou o Ato nº 08/2020, determinando aos servidores o retorno ao trabalho presencial, cumprindo a carga horária em período integral. Com essa mudança, a Casa de Leis voltou a funcionar de segunda a sexta-feira, das 08 às 18h, nesta terça-feira, dia 12.

O ato que foi revogado reduziu, no ano passado, o horário de funcionamento da Câmara e estabeleceu um sistema de revezamento entre os servidores da Casa de Leis, determinando ainda o regime de teletrabalho aos servidores.

Também do dia 11 de janeiro de 2021, o Ato da Mesa nº 02/2021 revogou os Atos nº 01/2020 e nº 02/2020 e instituiu novos procedimentos e regras adotados a partir desta terça-feira, dia 12, visando a prevenção à infecção e à propagação da Covid-19.

Conforme determina o Ato nº 02/2021, o acesso às dependências da Câmara só será permitido com o uso de máscaras, assepsia das mãos com álcool gel 70º e medição de temperatura até 37,5º.

Gabinetes dos vereadores – No caso do acesso aos gabinetes dos vereadores, será permitido o atendimento presencial de uma pessoa por gabinete.

Plenário da Câmara – Quanto ao Plenário da Câmara, será permitido o acesso da população desde que respeitada a ocupação máxima de 40% dos assentos disponíveis, com marcação dos assentos restritos ao uso.

Áreas comuns – Nas áreas comuns, compreendendo recepção, corredores, copa e áreas de circulação, somente será permitida a permanência de pessoas desde que respeitadas as regras já citadas envolvendo o uso de máscaras, álcool gel e medição de temperatura, além ainda do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.

O Ato nº 02/2021 dispõe ainda que os vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que apresentarem sintomas da infecção por Covid-19 ou estiverem sob suspeita de contaminação deverão procurar imediatamente a unidade de saúde de referência responsável, para receber o tratamento adequado e deverão, obrigatoriamente, comunicar a Mesa da Câmara para que esta tome as providências necessárias.