site 17-04-2014

Na Reunião Ordinária desta terça-feira, dia 15 de abril, o Requerimento nº156/2014, de autoria do Vereador Edemilson Pereira dos Santos, convidando Secretários Municipais para comparecerem na Câmara, a fim de debater junto aos Vereadores, assuntos referentes a uma nova licitação de concessão do transporte coletivo urbano municipal e definição de novo projeto, tendo em vista que o contrato com a atual concessionária vem desde 1978, foi derrubado em plenário.

“Entretanto, 15 Vereadores acharam desnecessário o envolvimento do Legislativo nessa questão que sempre foi um tabu na cidade de Salto. Por mais que o Ministério Público e o Tribunal de Contas se posicionaram de que não há nada de irregular, o que também considero um fato difícil de entender, não darei o assunto por encerrado, porque não podemos continuar desrespeitando a Lei de Licitações e a Constituição Federal. Nós somos legisladores para discutir as questões de interesse público e a cidade pede há muito tempo essa discussão. Ninguém está fazendo campanha para a empresa parar de atender e sim, para que o serviço conte com regras e diretrizes atuais, conforme demanda dos usuários”, acrescenta Edemilson.

Segundo o autor do Requerimento, nunca existiu perseguição à empresa concessionária por questões pessoais, conforme ventilado por colegas de vereança e sim, um pedido para atualizar o contrato de concessão para a realidade atual e discutir outros pontos importantes junto ao Poder Executivo, sendo:

1 - Regularização da concessão do serviço de transporte coletivo urbano e rural;  2 - Abertura de processo licitatório;  3 - Criar regras e normativas para um transporte público mais confortável, rápido, eficiente e digno; 4 - Ampliação de frota, acessibilidade em 100%; 5 - Redução nos intervalos dos horários dos ônibus em todos os bairros; 6 - Analisar diferenciação entre a tarifa previamente paga e a tarifa embarcada, pois está violando o artigo 7º- princípio da igualdade previsto no art. 5° da Constituição Federal; 7 - Ter acesso à planilha atualizada (referente a 2013) dos gastos das concessionárias e às descrições do lucro líquido das empresas no último ano – dado que deverá servir de parâmetro para o reajuste da tarifa;  8 - Superlotação nos Ônibus, pois é vantajoso para a empresa porque o custo de um ônibus é fixo, quanto mais gente dentro do ônibus, maior é arrecadação. Porém, a população não pode continuar sofrendo com o descaso; 9 - Valor da Tarifa, entre outros.

Para encerrar, Edemilson questiona o motivo que as administrações públicas não acatam a Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações) e que a Lei nº 8975/95 permitiu um prazo máximo de 24 meses de prorrogação para que fosse cumprida a Lei de Licitações, contados de sua publicação, ou seja, até 14 de fevereiro de 1997. Para arrematar, o Vereador esclarece que o artigo 43 diz: Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas, sem licitação, na vigência da Constituição de 1988. “A licitação somente será dispensável nos casos de guerra, grave perturbação da ordem ou calamidade pública, emergência onde possa comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços etc…”, reza a lei.