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Salto, 28 de maio de 2026

A Câmara de Salto informa que de 1º a 30 de junho de 2026 estará disponível o formulário de inscrição para que entidades, conselhos municipais e secretarias do Poder Executivo possam enviar seus projetos a serem inseridos no “Cardápio” de Emendas Impositivas 2027.

As informações oficiais e o formulário de inscrição serão disponibilizados a partir da abertura do prazo mencionado anteriormente, no site institucional do Legislativo saltense, podendo ser acessado pelo link: https://www.camarasalto.sp.gov.br/orcamento-publico/emendas-impositivas/category/680-cardapios-de-emendas.

Cardápio de Emendas  É um instrumento não vinculativo criado para facilitar o processo de indicação de emendas parlamentares ao orçamento municipal, funcionando como um “menu de opções” para auxiliar os vereadores, preservando integralmente a discricionariedade parlamentar na escolha final das destinações. Além disso, o formato torna a visualização das demandas mais organizada, acessível e igualitária.

Emendas impositivas – Permitem que os vereadores façam o direcionamento de recursos públicos conforme as demandas identificadas pelo seu gabinete. Vale destacar que as emendas impositivas serão inseridas na Lei Orçamentária Anual, e devem ser destinadas da seguinte forma: 50% para a Saúde (aplicação obrigatória) e 50% para áreas gerais (livre destinação).

Tramitação  Após o período de inscrições dos projetos no formulário, os vereadores poderão realizar suas indicações entre os dias 13 de julho e 7 de agosto de 2026. O papel da Câmara é concluir o processo e encaminhar as emendas ao Executivo o mais breve possível, possibilitando que o Município tenha tempo hábil para adotar os procedimentos necessários.

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, neste ano, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá ser protocolado pela Administração Municipal na Câmara de Salto até o dia 31 de agosto. A intenção é que a propositura seja encaminhada com todas as emendas organizadas e previamente analisadas pelo Poder Executivo, para posterior liberação e execução já no primeiro semestre de 2027.

Tribuna Livre – Em outras ocasiões, algumas entidades sociais utilizaram a tribuna para tratar sobre as emendas impositivas, todavia informamos que, em virtude do período eleitoral, a utilização da Tribuna Livre está suspensa – cumprindo o que determina o Regimento Interno, em seu artigo 126, § 1º: Em todos os anos eleitorais não haverá Tribuna Livre, a partir da data limite para filiação partidária definida na legislação de regência até o término do pleito.

 

*Com informações do setor de Políticas Públicas da Câmara de Salto.