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Salto, 01 de fevereiro de 2017

Os vereadores Antônio Cordeiro dos Santos, Ezequiel de Souza Damasceno “Kiel” e Divaldo Aparecido dos Santos “Garotinho” protocolaram na Promotoria de Justiça da Comarca de Salto, nesta terça-feira, dia 31, um ofício pedindo que o Ministério Público intervenha na questão do cancelamento do Cartão do Material Escolar.

De acordo com os autores do documento, a Prefeitura de Salto está descumprindo a lei municipal nº 3.270 de 28 de março de 2014 – que dispõe sobre a criação do “Cartão Material Escolar”, autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio pecuniário para aquisição de material escolar e firmar convênio com a FACESP, por meio da Associação Comercial do Município.

Segundo foi divulgado pela Prefeitura de Salto, o modelo que vinha sendo utilizado teve problemas jurídicos apontados pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e foi necessário fazer o cancelamento deste sistema que repassava os recursos aos pais de alunos, permitindo que comprassem materiais escolares em lojas credenciadas (papelarias, livrarias, entre outros). Porém, os vereadores afirmam que a situação está sendo distorcida pela prefeitura. “O Poder Executivo alega que houve apontamento do Tribunal de Contas e que por isto não manteria o repasse, mas nós entendemos que a Prefeitura está partindo de algo que não é correto, prejudicando muitas pessoas. Inclusive, no meu entendimento, deveria manter o cartão até mesmo porque o parecer do TCE-SP sobre as contas municipais relativas ao exercício de 2014 foi favorável, e já existia o cartão do material escolar nesta época”, salientou o vereador Cordeiro.

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Para os vereadores, o ofício tem como objetivo mostrar que em Salto existe uma lei municipal que trata do assunto e também estabelecimentos devidamente credenciados na ACIAS (Associação Comercial, Industrial e Agrícola). “O Executivo simplesmente deixou de cumprir preceito legal baseado em um consulta feita pela Câmara Municipal de Araçatuba em 2010, que fala da possibilidade de o município conceder ‘vale-educação’ aos alunos da rede municipal. Mas, nesta mesma consulta é mostrada como possível a concessão do ‘vale-educação’, desde que haja lei autorizada, e mediante certame licitatório ou processo de credenciamento dos interessados, capacitados e habilitados. E, em Salto temos as duas situações. Nós temos a lei municipal e estabelecimentos corretamente credenciados na ACIAS”, enfatizaram os vereadores.

“Hoje fizemos esta ação com relação à suspensão do Cartão do Material Escolar, mas se providências não forem tomadas pelo MP e pelo prefeito, iremos atrás de outras medidas, inclusive tratando diretamente com os interessados que são os comerciantes de livrarias e papelarias, além dos pais de alunos. É preciso que este problema seja resolvido”, disseram os edis.