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O Vereador Edemilson Santos afirma que conforme decisão de Primeira Instância do Juiz Substituto em exercício no Fórum da cidade de Salto, a liminar referente ao pedido de suspensão da cobrança do IPTU foi negada. O pedido feito em seu nome, se acatado, beneficiaria toda a população saltense, porém, o Juiz entende que ações individuais são cabíveis para discutir o assunto.

O Edil estará recorrendo da decisão na Ação Popular, recurso esse que será julgado no Tribunal de Justiça em São Paulo. “Como o recurso será julgado depois do vencimento do IPTU, aconselho todos que quiserem procurar um advogado de sua confiança para ajuizar a ação individual até no máximo a próxima semana, com o pedido liminar para suspender a cobrança do IPTU, independente do recurso que estou encaminhando”, aconselha Edemilson.

A Prefeitura de Salto espera que a arrecadação com o IPTU suba dos R$ 17,5 milhões verificados em 2013 para R$ 29 milhões, uma alta de 65,7%para 2014. Mas, de acordo com o Vereador, não se teve nenhum critério técnico dizendo que as regiões foram valorizadas, porque simplesmente foi feito um ajustamento da tabela de valores genéricos, para fazer caixa.

Ainda de acordo com o autor da Ação Popular, todos os anos os Carnês vinham consignados, especialmente: o valor venal; o valor do imposto; a metragem quadrada do terreno e da área construída do imóvel; a alíquota e a forma de pagamento do tributo. Entretanto, neste ano, ao contrário do que podia acontecer, no documento, só consta o nome do tributo, ou seja, do Imposto.

“Isto é, sem as informações necessárias e indispensáveis que permitissem avaliar a exação do que está sendo cobrado do contribuinte. Quem quiser saber dos dados tem que verificar pela internet. E quem não tem esse acesso?”, questiona.

Edemilson informa que em obediência aos princípios da legalidade e eficiência dos atos da administração pública, capitulado no art. 37 da Constituição Federal, devem as Guias obtidas serem consideradas ilegais, posto não existir previsão legal, como instrumento público de cobrança do tributo, e ferir o direito dos consumidores e contribuintes, garantidos pelo art. 150, I e § 5º, da Constituição Federal, que estabelece:

§ 5º - “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.”

O representante do Legislativo afirma: “Infelizmente, aqui em Salto não tive resultado, porém, um vereador de Uberlândia obteve liminar em ação idêntica, mas continuarei defendendo todos os direitos dos cidadãos saltenses, afinal, todos estão protegidos pela Constituição Federal, ainda que operadores do Direito possam entender equivocadamente o contrário”.